O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão dos processos judiciais de produtores rurais que pedem a devolução de valores do Plano Collor Rural referentes à diferença das taxas de juros dos financiamentos bancários na década de 1990.
Os processos estavam suspensos porque o tema ainda está em análise na corte. Apesar de já ter formado maioria para manter a decisão para que a União devolva os créditos aos produtores, houve pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, e o julgamento foi adiado.
O setor produtivo pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que a suspensão aos pedidos de ressarcimento em todas as instâncias judiciais fosse retirada, já que não haverá mudança na decisão, apesar da indefinição de data para a conclusão do julgamento.

A demora causaria grandes prejuízos aos que tinham a receber. O relator [Alexandre de Moraes] atendeu o pedido e retirou a suspensão dos processos, permitindo o recebimento dos créditos.
Com a medida, terão prosseguimento as ações para que produtores rurais recebam os créditos referentes à diferença de índices verificadas no mês de março de 1990. Naquele ano, agricultores viram as taxas de juros dos financiamentos no Banco do Brasil saltarem de 41,28% para 84,32%.
São milhares de processos pelo Brasil. Os valores são altos, pois são 25 anos com correção e juros de 12%. Os processos já estão em cumprimento de sentença, só [os produtores] precisavam dessa liberação para receber.
Para retirar a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes considerou “a inconveniência de se prolongar o sobrestamento das causas, haja vista a relevância dos interesses em jogo” e “a formação de maioria no julgamento do mérito, em que pese o julgamento não ter se encerrado”.
No documento, Moraes manda oficiar o Conselho Nacional de Justiça, os presidentes de todos os tribunais do país, juízes de primeiro grau e turmas recursais de juizados.
Agora os processos retornam ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e devem continuar de onde pararam. Logo, quem já havia entrado com o processo só precisará dar continuidade.
Para que seja feito o cálculo do crédito a ser recebido, o produtor precisa do chamado título executivo, o contrato de financiamento. Caso tenha perdido o documento, o produtor pode procurar um cartório de registro de imóveis, porque na matrícula do imóvel era obrigatório que essa cédula estivesse gravada, e ali teria o número para ter acesso ao extrato. Em última hipótese, ele pode entrar na Justiça para que o banco forneça esse extrato.
Não importa se o agricultor ou pecuarista já quitou o empréstimo ou se fez alguma renegociação. Ainda é possível reaver esses créditos. Infelizmente não existe prazo para que esses valores sejam restituídos aos produtores, porém com a decisão do STF sobre o Plano Collor Rural, as coisas tendem a andar um pouco mais rapidamente.